REGULAMENTO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “SEUS OLHOS MERECEM ZEISS”


1. EMPRESAS PROMOTORAS

1.1. Empresa Mandatária

Razão Social: Carl Zeiss Vision Brasil Indústria Óptica Ltda. (“ZEISS”)
Endereço: Rua Luiz Winter, n. 222, 1º Piso, Petrópolis, Rio de Janeiro, CEP 25.665-431
CNPJ/ME: 28.826.394/0001-50


2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Todo o território nacional.


3. PERÍODO DA PROMOÇÃO

04/07/2022 a 24/07/2022


4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

04/07/2022 a 17/07/2022


5. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

5.1. A presente campanha promocional “Seus Olhos Merecem Zeiss” (“PROMOÇÃO”) é organizada pela Carl Zeiss Vision Brasil Indústria Óptica Ltda (“ZEISS” ou “PROMOTORA”) e é válida exclusivamente nas lojas credenciadas como parceiras ZEISS listadas no website (“SITE”) do produto “www.seusolhosmerecemzeiss.com.br” (“PARCEIRAS”), onde serão validados os vouchers-presente (“VOUCHERS”) disponibilizados aos consumidores aderentes à PROMOÇÃO.

5.2. Poderão participar da PROMOÇÃO consumidores, pessoas físicas, que residam no Brasil, sejam maiores de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição e que realizem o seu CADASTRO, através do SITE (“PARTICIPANTE”).

5.3. A PROMOÇÃO estará no SITE e terá início a partir das 00h do dia 04 de julho de 2022 com encerramento às 23h59 do dia 17 de julho de 2022. Durante este período, a PROMOÇÃO poderá sofrer manutenções preventivas e corretivas ou ainda apresentar problemas operacionais inesperados em caso de manutenções, se necessário.

5.4. Para participar da PROMOÇÃO, o PARTICIPANTE deverá acessar o SITE da campanha, realizar o cadastro constante do SITE (“CADASTRO”), fornecendo os seguintes dados pessoais [nome completo, número do CPF, e-mail e telefone para contato com código de DDD] (“DADOS PESSOAIS”) e aceitando a Política de Privacidade do SITE.

5.5. Após a realização do CADASTRO, o PARTICIPANTE obtém o direito de girar uma roleta virtual disposta no próprio SITE. O PARTICIPANTE tem direito a apenas um giro na roleta virtual por CPF cadastrado.

5.6. Ao clicar no botão para girar a roleta, será exibida a premiação que o PARTICIPANTE ganhou na campanha, que será uma dentre as seguintes: (a) desconto no valor de R$100,00 em lentes ZEISS BlueGuard; (b) valor integral da compra em lentes ZEISS ClearView; e (c) Kit Lens Wipes ZEISS contemplando 4 (quatro) unidades de lenços umedecidos para limpeza de lentes e telas de dispositivos digitais. A premiação é escolhida de forma randomizada pelo sistema da roleta virtual, não havendo qualquer limitação em qualquer um dos brindes disponibilizadas aos PARTICIPANTES pela PROMOTORA.

5.7. Após, o PARTICIPANTE deverá selecionar a loja PARCEIRA no SITE, preenchendo formulário com informações de CEP, que assimilará automaticamente o Estado, a Cidade e o Bairro.

5.8. Após a seleção da loja PARCEIRA mais próxima, será enviado um e-mail com o VOUCHER e informações da loja PARCEIRA selecionada para o contato fornecido no ato do CADASTRO.

5.9. O não preenchimento de quaisquer das informações solicitadas, no formulário mencionado acima, invalidará a respectiva inscrição. O fornecimento de informações incorretas, implicará na sua desclassificação.

5.10. O PARTICIPANTE declara que somente fornecerá informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizará qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, com a intenção ou não de burlar as regras de participação nesta PROMOÇÃO

5.11. Esta PROMOÇÃO não é cumulativa com outras campanhas organizadas pela ZEISS vigentes.


6. BRINDES

VOUCHERS disponibilizados de forma ilimitada aos PARTICIPANTES da campanha, que darão direito a das premiações descritas no item 5.6 e atribuídas de forma randomizada pelo sistema aos PARTICIPANTES.


7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

7.1. Qualquer PARTICIPANTE será automaticamente desclassificado da PROMOÇÃO em caso de fraude ou indício de fraude, pelo não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento e por ter obtido vantagem ou benefício de forma ilícita.

7.2. Todos os PARTICIPANTES deverão observar as condições e formas de participação, assim como deverão informar dados cadastrais atualizados, sendo sumariamente desclassificados aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, que ficarão, ainda, sujeito à responsabilização civil e criminal.

7.3. Nos casos de indício de fraude, a exclusivo critério da PROMOTORA, tentativa ou fraude comprovada na participação desta PROMOÇÃO ou, ainda, não preenchimento das disposições previstas neste Regulamento, o PARTICIPANTE contemplado será desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, o qual tornar-se-á imediatamente disponível para nova distribuição nesta PROMOÇÃO. Caso a PROMOÇÃO encerrada, o valor do prêmio será recolhido como renda à União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da prescrição.


8. ENTREGA DE PRÊMIOS

8.1. Os VOUCHERS emitidos durante o período da campanha têm validade de 04 de julho de 2022, a partir das 00h, a 24 de julho de 2022 às 23h59, considerando o horário de expediente das lojas parceiras.

8.2. Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o PARTICIPANTE contemplado deverá comparecer no prazo informado no item 8.1 à loja PARCEIRA ZEISS selecionada e informar e/ou confirmar os seguintes DADOS PESSOAIS (mediante apresentação de documentos): nome completo, número do CPF, e-mail e telefone para contato com código de DDD, bem como validar o VOUCHER do prêmio através do e-mail recebido pela PROMOTORA.

8.3. Caso determinado PARTICIPANTE não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da PROMOTORA e entrega de prêmio.


9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ao participar desta PROMOÇÃO, o PARTICIPANTE declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente Regulamento. A participação na presente PROMOÇÃO caracteriza, por si só, a sua aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

9.2. Fica desde já autorizada a utilização dos DADOS PESSOAIS e da imagem do PARTICIPANTE para fins da PROMOÇÃO. Nesse sentido o PARTICIPANTE reconhece que a sua participação na PROMOÇÃO dependerá do tratamento dos DADOS PESSOAIS para fins de desenvolvimento e implementação da PROMOÇÃO, bem como para fins de relacionamento com o PARTICIPANTE, identificando os PARTICIPANTES e entrando em contatos com os PARTICIPANTES contemplados, de modo a possibilitar a entrega do prêmio, e para fins de atendimento a solicitações de quaisquer órgãos regulatórios. A PROMOTORA também poderá compartilhar os DADOS PESSOAIS com terceiros que participem do desenvolvimento da PROMOÇÃO. Ao participar da PROMOÇÃO, o PARTICIPANTE está ciente do tratamento dos DADOS PESSOAIS para as finalidades informadas.

9.3. A PROMOTORA preza pela privacidade dos PARTICIPANTES e realizará as atividades de tratamento nos termos previstos na Lei No. 13.709/2018 (“LGPD”). A PROMOTORA manterá os DADOS PESSOAIS pelo prazo necessário para o atendimento das finalidades descritas neste Regulamento. A PROMOTORA adotará as medidas técnicas e organizacionais para garantir a proteção da privacidade dos PARTICIPANTES e para evitar incidentes de segurança envolvendo os DADOS PESSOAIS.

9.4. A ZEISS reserva-se no direito de, a qualquer momento, alterar a relação de produtos participantes, bem como outras regras aqui informadas independente de prévio aviso.

9.5. Conforme disposto na legislação em vigor, a ZEISS não será responsabilizada, no decorrer e posteriormente ao período de participação desta PROMOÇÃO, por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, omissas, inválidas ou imprecisas por danos oriundos de culpa exclusiva do PARTICIPANTE, culpa exclusiva de terceiro ou fatos estranhos à ZEISS ou à sua atividade, tais como quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da ZEISS, como serviços e produtos ofertados por terceiros, e que sejam decorrentes da conexão à internet fornecida por outra empresa, que possam prejudicar o acesso ao SITE.

9.6. Fica vedada a participação de todos os funcionários, estagiários e subcontratados da ZEISS, seus familiares até 2º grau, incluindo filhos, cônjuges, e parentes de até 2º grau, bem como de todas as pessoas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção dessa PROMOÇÃO, incluindo as pessoas vinculadas às agências de publicidade e promoção, do escritório CESCON, BARRIEU, FLESCH E BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, bem como demais contratadas da ZEISS.

9.7. No caso de dúvidas ou qualquer questão sobre a PROMOÇÂO, poderão ser encaminhadas por meio do e-mail sac.br@zeiss.com, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 18h (horário de Brasília – DF). Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 3 (três) dias úteis.

9.8. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados exclusivamente pela PROMOTORA.

9.9. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do PARTICIPANTE para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.